Na data de 16 de março de 2024 às 10h00min a COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES – COOPERVALE, através de seu Gerente Administrativo Dr. Bruno Vinícius Peres e de seu advogado Dr. Alceo Schutz Júnior, realizaram reunião no município de Água Boa-MT, contando com a presença de seus associados.
Aberta a reunião foi apresentado aos associados alguns dos princípios do cooperativismo e em especial do cooperativismo de trabalho. Falou-se, ainda, que o cooperativismo nada mais é do que a colaboração mútua de um grupo de pessoas, a fim de obter vantagens comuns no ramo do trabalho, e ainda impactar positivamente não só a vida dos associados mas da comunidade em que vivem.
Em prosseguimento, foi apresentado aos presentes qual seria a relação jurídica dos proponentes a se associarem a cooperativa, isso porquê, aquele que se dispor a trabalhar através do cooperativismo de trabalho não será um empregado da cooperativa e sim um sócio, tendo direitos e deveres diferentes de uma relação habitual de trabalho. Em especial, este terá direito de voz e voto em reuniões e assembleias, participação no resultado e ainda, poderá participar do processo de tomada de decisões e dos rumos da cooperativa.
Dito isso, foi explicada a maneira na qual a Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires – COOPERVALE expõe seu resultado, sendo ela realizada anualmente mediante assembleia geral, comumente ocorrida em março, ocasião em que é votada a distribuição deste.
Por conseguinte, foi apresentada aos associados a relação jurídica destes com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, haja vista que mensalmente a cooperativa efetua o recolhimento da contribuição social em favor dos trabalhadores, na alíquota de 20% (vinte por cento) sobre a produção cooperativista, estando estes, segurados e fazendo jus aos benefícios da previdência social.
Além disso, mencionou-se a existência de um seguro de vida coletivo em favor de todos os associados da cooperativa, que contempla benefícios ao trabalhador ou aos familiares, que vão desde auxílio funeral à indenização em caso de morte ou invalidez permanente parcial ou total.
Foi apresentado, ainda, os convênios firmados entre a cooperativa e os estabelecimentos comerciais do município, onde é facultado ao trabalhador a possibilidade de efetivar compras com desconto e mais comodidade, e ainda, foi oportunizado aos associados a possibilidade de sugestão de novos convênios para que a cooperativa verifique a viabilidade e expanda a lista de conveniados.
Aberta a palavra aos associados, foi colhida as demandas dos mesmos em face das funções pertinentes ao contrato firmado com o município, com as justificativas para que a Cooperativa busque as melhorias apresentadas para com o tomador do serviço.
Ao final, foram respondidos questionamentos dos associados, bem como explicado de forma detalhada o funcionamento de nossa cooperativa, também na mesma reunião foi eleito coordenador de trabalho no município, na forma do art. 7º § 6º da Le i n.º: 12.690/2012.