O Município de Primavera do Leste-MT, publicou edital de licitação para terceirização de suas atividades-meio. Contudo, em seu texto, proibiu a participação de cooperativas de trabalho no certame, utilizando-se como justificativa a o art. 5º da Lei 12.690/2012.
Inconformada, a Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires visando salvaguardar o direito de participação de cooperativas de trabalho em certames licitatórios expressos em diversos diplomas legais, apresentou Representação na forma da Lei 8.666/93 junto ao TCE-MT, a fim de que suspendesse os atos inerentes ao certame em virtude das diversas irregularidades apontas. Sendo que em 24/03/2022 o Conselheiro Guilherme Antônio Maluf, concedeu a medida cautelar postulada, determinando à entidade, a imediata suspensão dos atos relativos ao processo licitatório 001/2022 (decisão anexa).
Referida decisão corrobora o entendimento da Corte de Contas Estadual, trazendo um grande alívio às cooperativas de trabalho que vêm sofrendo constantemente com proibições semelhantes em diversos municípios do Brasil.