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VITÓRIA. TCE-MT SUSPENDE PREGÃO ELETRÔNICO 10/2021 QUE PROIBIA A PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO

TCE MT

O serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – Cáceres-MT, publicou edital de licitação para terceirização de suas atividades-meio (auxiliares administrativos, auxiliares de limpeza, motoristas entre outros). Contudo, em seu texto, proibiu a participação de cooperativas de trabalho no certame, utilizando-se como justificativa a Súmula n.: 281 do TCU, já ultrapassada.

Inconformada, a Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires apresentou Impugnação Formal ao edital convocatório, alegando os fatos e fundamentos indicativos de seu direito no tocante a impossibilidade de tal vedação, todavia, o mesmo fora julgado improcedente.

Em prosseguimento, visando salvaguardar o direito de participação de cooperativas de trabalho em certames licitatórios expressos em diversos diplomas legais, a CooperVale apresentou Representação na forma da Lei 8.666/93 junto ao TCE-MT, a fim de que suspendesse os atos inerentes ao certame em virtude das diversas irregularidades apontas. Sendo que em 06/01/2022 o Conselheiro Waldir Júlio Teis, em regime de plantão, tendo em vista o recesso do TCE, concedeu a medida cautelar postulada, determinando à entidade, a imediata suspensão dos atos relativos ao processo licitatório 035/2021, sob pena de multa diária (decisão anexa).

Referida decisão trás um grande alívio às cooperativas de trabalho que vêm sofrendo constantemente com proibições semelhantes em diversos municípios do Brasil, ademais, a mesma, é apenas a interpretação escorreita da lei, bem como de nossa Carta Magna.

Decisão Cautelar