O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso homologou, no dia 13/09/2021, a medida cautelar imposta no julgamento singular n.º: 856/LCP/2021 do Relatoria do Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, que suspendeu o Pregão Presencial 075/2021 do Município de Nova Mutum/MT.
Em votação unânime, os Conselheiros do TCE/MT entenderam ser ilegal a proibição de participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas destinadas a terceirização de serviços.
O Conselheiro VALTER ALBANO, em seu voto-vista, expôs que: “Diante disso tudo, pode-se concluir que no ordenamento jurídico brasileiro 1) não há nenhum óbice à participação de cooperativas em certames licitatórios, 2) para qualquer gênero de serviço, operação ou atividade 3) contanto que estejam previstos no Estatuto Social da cooperativa, 4) observados os ditames da Lei 12.690/2012 e, de forma orientativa, as previsões da Instrução Normativa 05/2017 – SLTI/MPOG, em especial aquelas dispostas no art. 10, e, por fim, desde que 5) a cooperativa preencha os requisitos de habilitação estabelecidos no respectivo edital licitatório.”
O Presidente da Corte de Contas, Conselheiro GUILHERME MALUF arrematou: “Convém frisar que as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, as quais reforçam a possibilidade de vedação à participação de cooperativas, estão amparadas em entendimentos firmados anteriormente ao ano de 2012, após o qual foram publicadas a Lei nº 12.690/2012 e, mais recentemente, a Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações).”.
A importante decisão veio após a COOPERVALE ingressar com Representação de Natureza Externa em face da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, e confirma as decisões favoráveis obtidas pelo Departamento Jurídico da cooperativa na esfera judicial, especialmente na Justiça do Trabalho, onde constam mais de 60 (sessenta) julgados em Reclamações Trabalhistas de associados que ingressaram com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e tiveram seus pedidos julgados totalmente improcedentes por mais de 10 magistrados do trabalho, de variadas localidades, e pelas duas Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – TRT23.
Tudo isso confirma que a Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires está no caminho certo, em observância à legislação de regência e cumprindo seu papel como cooperativa, buscando sempre prestar serviços de qualidade e excelência para seus associados e clientes.
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